Qual a validade da assinatura eletrônica e biometria perante a lei?

Na Nota Técnica DSST/SIT n° 162/2017 , a qual nos esclarece  quanto ao item 6.6.1 h da NR-6 que “não há, no dispositivo mencionado, qualquer tipo de indicação em relação ao tipo de controle que deverá ser adotado, desde que a empresa mantenha os registros da entrega dos EPI aos trabalhadores em livros, fichas ou sistema eletrônico.”.

 

Ofício da Consulta Pública

 

Resposta da Consulta Pública





Na própria nota técnica também é concluído que “…uma vez que o sistema de gestão de entrega de EPI com uso de identificação biométrica vascular permita o controle e o registro das informações, com possibilidade de extração de relatórios para eventual fiscalização, não há impedimento para a adoção desse sistema informatizado pelas empresas”.




Entende-se, que com a ficha de controle de entrega de EPI’s assinada mesmo que eletronicamente, em uma possível contestação judicial, o documento pode passar por uma análise grafotécnica de um perito e comprovar a legitimidade da assinatura do trabalhador que comprova o recebimento dos EPI’s.




Ou seja, pode usar a assinatura eletrônica e biometria à vontade :D

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